Suco, néctar, refresco é tudo igual?
O Ministério da Agricultura obriga os fabricantes a estamparem no rótulo se a
bebida é suco, néctar ou refresco. Mas qual é a diferença de ambas? Esse post
foi preparado com muito carinho para que você como consumidor saiba exatamente o
que está comprando no supermercado.
Suco é definido como: "a bebida não fermentada, não concentrada e não
diluída, destinada ao consumo, obtida da fruta sã e madura, ou parte do vegetal
de origem, por processo tecnológico adequado, submetida a tratamento que
assegure a sua apresentação e conservação até o consumo". Composto por 100% de
fruta in natura, sem aromas ou corantes artificiais e a quantidade máxima de
açúcar adicionada é de 10% de seu volume.
O néctar por sua vez, "é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água
potável da parte comestível do vegetal e açúcares ou de extratos vegetais e
açúcares, podendo ser adicionada de ácidos, e destinada ao consumo direto". Não
é permitida a associação de açúcares e edulcorantes hipoenergéticos e
não-energéticos na fabricação de néctar. Possui quantidade mínima de 30% de
polpa, ressalvado o caso de fruta com acidez ou conteúdo de polpa muito elevado
ou sabor muito forte e, neste caso, o conteúdo de polpa não deve ser inferior a
20%.
Por fim o refresco apresenta teor ainda menor de polpa de fruta. No caso do
refresco de limão, esse percentual é de, no mínimo, 5% e no de maracujá.
Do ponto de vista nutricional, o suco é a bebida mais rica dos três, pois
contém maiores quantidades de vitaminas e sais minerais.
Referência:
FERRAREZI, A. C; SANTOS, K. O; MONTEIRO, M. Avaliação crítica da legislação
brasileira de sucos de fruta, com ênfase no suco de fruta pronto para beber.
Rev. Nutr. V. 23, n. 4, Campinas, jul./ ago. 2010.
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